sexta-feira, 31 de julho de 2015

“O que eu odeio em Castilho”: liberdade de expressão com ressalvas.



Imagem: banco de imagens Google

Moderadora do grupo opinativo “O que eu odeio em Castilho” esclarece os objetivos da comunidade. E sob olhar da lei, advogada define a Liberdade de Expressão na internet.

O direito de opinar é garantido na Constituição de 1988. Deste período até os dias de hoje as comunidades vêm buscando maneiras para se fazerem cumprir seus direitos enquanto cidadãos livres. Neste contexto, em Castilho, o grupo na rede social Facebook: “O que eu odeio em Castilho” representa algumas das indignações comuns e que, segundo sua moderadora, Joice Tatiane, opina em esferas que afetem direta ou indiretamente a população da cidade.

Natália Nogueira (JI) – Com qual objetivo o grupo foi criado?

Joice Tatiane (OOEC) – O Grupo foi criado com o objetivo de expormos nossas indignações com fatos abusivos que ocorrem em nossa cidade e de unirmos forças para tentarmos mudar estes desmandos.

Natália Nogueira (JI) - O que você acredita que tenha mudado na cidade com esses posts e críticas expostas no grupo?

Joice Tatiane (OOEC) - As pessoas, mesmo as que não participam ativamente, têm voltado sua atenção para as denúncias que são feitas e os assuntos tratados. Deste modo, muitas coisas, principalmente na esfera da política, que foram feitas para não virem à tona, acabaram virando assunto e tema de mobilização em meio à população. Um dos fatos que podemos citar foi a revogação do "direito" ao vale alimentação dos vereadores da cidade.

Natália Nogueira (JI) – Em sua opinião, como as pessoas devem se portar em grupos como esse sem agredirem ou serem agredidas legalmente?

Joice Tatiane (OOEC) - Nosso Grupo tem um objetivo claramente definido e quem não compartilhar dos interesses coletivos não tem porque ser um membro. Como moderadora tento manter a imparcialidade (mesmo me dando o direito de ter e expressar minha opinião enquanto membro) e vetar o que não esteja de acordo com nosso proposto.

A advogada Mariana Do Val Muller, da cidade de São José do Rio Preto, nos concedeu algumas respostas acerca dos direitos legais da liberdade de expressão em especial, na internet, de maneira geral.

Natália Nogueira (JI) - Quais são as leis que garantem a liberdade de expressão? E na internet?

Mariana Müller (Adv.) - O direito de opinar, de manifestar livremente seu pensamento e não ser penalizado por isto parece ser algo óbvio, principalmente para juventude que cresceu no Brasil pós-Constituição Federal de 1988, porém convém lembrar que antes desta, o país era governado em regime ditatorial e as principais leis eram Atos Institucionais, os famosos AI, expedidos pelos chefes do Poder Executivos. Sem entrar em maiores detalhes jurídicos sobre o período de ditadura, convém ressaltar que a liberdade de expressão é um direito recém adquirido no Brasil. O artigo 5º, inciso IV da CF/88 assegurou a liberdade de expressão do pensamento com o seguinte texto: “é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”, também no texto do artigo 5º inciso V que diz “ é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral e à imagem”. A liberdade de expressão é um direito individual fundamental assim como os demais elencados no artigo 5º. 
A internet funciona como um novo meio atuando de forma positiva, dando possibilidade a uma infinidade de pessoas que até não tinham voz se manifestarem e serem ouvidas, no entanto, também é palco de abusos. Por fim, é interessante salientar que ocupam cargos públicos têm seu direito de privacidade tutelado de forma mais branda, pois o controle do poder governamental e a prevenção ampliam o grau legítimo de ingerência na esfera pessoal da conduta dos agentes públicos.


Natália Nogueira (JI) - Em quais casos uma pessoa que se sinta atingida por comentários online pode requerer seus direitos?

Mariana Müller (Adv.) - Toda vez que houver crimes honra como calúnia que em rápida síntese é imputar falsamente a alguém fato definido como crime, difamação que também em apertada síntese é levar fato ofensivo a conhecimento de terceiro. Como exemplo, temos o caso da jornalista da Rede Globo Maria Júlia Coutinho que ganhou bastante popularidade por se tratar justamente deste assunto. Ao que tudo indica, a jornalista foi vítima de injuria racial (que é diferente de racismo) propalada via internet. Muitas pessoas se sentem seguras por um falso anonimato e saem digitando ofensas e inverdades. Cumpre salientar que é possível rastrear a autoria da mensagem através de um recurso de informática. Em grandes cidades, a polícia civil já possui delegacias especializadas em crimes cometidos por meios eletrônicos.

Natália Nogueira (JI) - Como os participantes de redes sociais devem se portar ao fazer uma crítica a órgão público ou privado sem atingir os direitos dos referidos?


Mariana Müller (Adv.) - Como eu disse anteriormente, as pessoas que ocupam cargos públicos têm o direito da personalidade tutelado de forma mais branda  o direito ao acesso à informação, a proibição da censura e o próprio interesse público tornam legitima a ingerência na esfera pessoal da conduta dos agentes públicos. No entanto, na maioria das vezes equilibrar a gerência de direitos fundamentais não é uma tarefa muito fácil, principalmente se estamos diante de direitos  importantíssimos como os da personalidade e o da liberdade de expressão. A liberdade de expressão é um dos pilares que sustenta a democracia brasileira. Toda a atuação pública, salvo algumas exceções é pautada pelo princípio da publicidade, pois só assim será possível ao povo controlar a ação dos agentes públicos que praticam atos eu seu nome. O artigo 5 º inciso XXXIII garante o acesso a informação e o artigo 5º IV e V garantem a liberdade de opinião que pode ser desfavorável, sob pena de retrocedermos a época da censura. Não há nenhum problema em criticar determinado governo, determinada medida, o problema é quando tais críticas saem da esfera pública/interesse público e passam a ser de âmbito privado. Daí, não temos mais o agente público e sim, ofensa particulares. Fora este caso, os agentes públicos são sim mais expostos à opinião pública e devem aceitar isto com normalidade, afinal de contas, a liberdade de expressão e a diversidade de opinião é um dos pilares da democracia. 

Joice Tatiane (acervo pessoal)





Mariana Do Val Müller (acervo pessoal)